A pensão por morte, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destina-se aos dependentes de um segurado falecido, visando garantir uma segurança financeira mínima para aqueles que dependiam economicamente do ente perdido, proporcionando certa estabilidade em um momento de grande vulnerabilidade emocional e material Entretanto, algumas dúvidas emergem quanto ao impacto de ações futuras desses beneficiários, especialmente no que diz respeito ao início de atividades empresariais, cenário que pode gerar questionamentos sobre a continuidade ou cancelamento da pensão.
O que caracteriza a pensão por morte?
A pensão por morte se configura como um direito previdenciário fundamental, cuja finalidade é amparar cônjuges, filhos, ou demais dependentes que se encontram economicamente desamparados após o falecimento de um segurado do INSS, sendo concedida mediante comprovação da dependência financeira e respeitando os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, entre os quais se incluem a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente dos requerentes.
Assim, trata-se de um benefício de caráter alimentar, cujo objetivo primordial é mitigar os impactos econômicos provocados pela ausência de quem antes provia o sustento da família.
Abertura de empresa e a continuidade da pensão por morte
Uma das principais dúvidas que surgem entre os beneficiários da pensão por morte é se a abertura de uma empresa, especialmente por parte do cônjuge sobrevivente ou de outro dependente, pode acarretar o cancelamento desse benefício, levando em consideração que, ao se tornar empresário, o indivíduo estaria tecnicamente assumindo uma nova fonte de renda e, portanto, alterando a sua condição financeira anterior Todavia, é importante ressaltar que o fato de o beneficiário optar por iniciar uma atividade empresarial não implica, por si só, a perda automática da pensão por morte, já que o critério central para a concessão e manutenção desse benefício está relacionado à dependência em relação ao segurado falecido e não à condição de empreendedor.
Filhos maiores de 21 anos e a perda do benefício
No caso de filhos que recebem a pensão por morte, a situação pode ser mais complexa, pois o benefício é interrompido automaticamente ao completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou portadores de deficiência que os incapacite para o trabalho, sendo necessário, portanto, observar se a abertura de uma empresa por parte de um filho inválido poderia ser interpretada como evidência de que ele não mais preenche os requisitos para continuar recebendo o benefício O INSS pode, nesse caso, reavaliar a condição de invalidez e concluir pela cessação do benefício, caso entenda que a atividade empresarial demonstra capacidade laboral, o que tornaria o beneficiário apto a prover o próprio sustento, dispensando a continuidade da pensão.
O papel da qualidade de segurado na concessão do benefício
A qualidade de segurado, conceito fundamental dentro da legislação previdenciária, refere-se ao vínculo do trabalhador com o sistema de seguridade social, garantindo-lhe e a seus dependentes o direito de usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS, desde que as contribuições previdenciárias estejam devidamente recolhidas e o segurado não tenha perdido essa qualidade por falta de pagamento Portanto, para que a pensão por morte seja mantida, é necessário que o falecido segurado tenha cumprido com suas obrigações contributivas, sendo irrelevante, do ponto de vista da concessão e manutenção do benefício, se o dependente beneficiário decide abrir uma empresa após o falecimento, já que o que está em questão é a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito, e não a atividade laboral posterior de seus dependentes.
Quais motivos podem levar ao cancelamento da pensão por morte?
Embora a abertura de uma empresa não configure um motivo direto para o cancelamento da pensão por morte, existem outras situações previstas pela legislação que podem, sim, acarretar a perda do benefício, como, por exemplo, o estabelecimento de um novo casamento ou união estável por parte do cônjuge sobrevivente, que pode ser interpretado como uma cessação da dependência econômica em relação ao segurado falecido
Ou ainda a recuperação da capacidade laboral de um beneficiário que recebe a pensão em razão de invalidez, fatores que o INSS monitora através de revisões periódicas para garantir que o benefício seja pago apenas enquanto os requisitos legais forem cumpridos.
Como o INSS monitora a condição dos beneficiários?
O Instituto Nacional do Seguro Social adota uma série de mecanismos para verificar a continuidade das condições que justificam o pagamento da pensão por morte, realizando revisões periódicas, nas quais solicita documentos que comprovem a manutenção da dependência ou da incapacidade laboral, como, por exemplo, atestados médicos atualizados, certidões de estado civil e, em casos específicos, pode até exigir que o beneficiário passe por perícias médicas que atestem sua condição Essas revisões são importantes para evitar o pagamento indevido de benefícios e garantir que os recursos da previdência social sejam direcionados de maneira adequada e justa, mas não são motivadas automaticamente pela abertura de uma empresa, a menos que tal atividade venha a influenciar a condição do beneficiário de forma a contrariar os requisitos estabelecidos para a pensão.
Conclusão
Abrir uma empresa, seja como Microempreendedor Individual (MEI) ou em outro regime empresarial, não resulta, de maneira automática, no cancelamento da pensão por morte recebida por dependentes do segurado falecido, sendo necessário, no entanto, que os beneficiários estejam atentos às demais regras que podem interferir no direito de continuar recebendo o benefício, especialmente nos casos em que há mudança de estado civil ou revisão da condição de invalidez De todo modo, empreender pode ser uma alternativa interessante para os dependentes, desde que observadas as orientações legais, garantindo que o benefício continue a ser pago dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação previdenciária.
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